sexta-feira, 25 de dezembro de 2009
A BANDEIRA BRASILEIRA NÃO MAIS REINARÁ SOZINHA E SOBERANA, SOBRE TODO O TERRITORIO NACIONAL!
DENTRO EM BREVE, OS BRASILEIROS TAMBÉM DEVERÃO PRESTAR HOMENAGEM, CONTINÊNCIA E LEALDADE AO PAVILHÃO DO MERCOSUL!
NA CALADA DA NOITE, OS SOCIALISTAS INTERNACIONALISTAS QUE NOS GOVERNAM COM O MANSO APOIO DE UM CONGRESSO VENAL E QUE NÃO MAIS REPRESENTA OS ANSEIOS DO POVO, ACABAM DE DAR MAIS UM PASSO À FRENTE NO DESMANCHE DO ESTADO-NACIONAL BRASILEIRO.
ATRAVÉS DA LEI Nº 12.157, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, FICA MODIFICADA A LEI Nº 5.700, DE 1 DE SETEMBRO DE 1971, QUE DISPÕE SOBRE A FORMA E A APRESENTAÇÃO DOS SÍMBOLOS NACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NESSA NOVA FORMA, PELO ARTIGO 13 DA LEI 5700, AGORA MODIFICADO, FICA ESTATUÍDO QUE DEVEM SER HASTEADAS, DIARIAMENTE, A BANDEIRA NACIONAL E A BANDEIRA DO MERCOSUL.
CONSIDERANDO QUE O NOVO PASSAPORTE BRASILEIRO, JÁ EM VIGOR, OSTENTA EM DESTAQUE A DESIGNAÇÃO “MERCOSUL” NO TOPO DA CAPA, ACIMA DAS ARMAS DA REPÚBLICA E DO NOME DO NOSSO PAÍS, DEPREENDE-SE QUE A NACIONALIDADE ÍMPAR E O ESTADO-NACIONAL BRASILEIROS ESTEJAM EM ACELERADO PROCESSO DE DESMANCHE, OUTORGANDO-NOS UMA NOVA QUALIFICAÇÃO COMO CIDADÃOS (EXATAMENTE COMO LHES HAVIA ADVERTIDO NO LIVRO “O PODER SECRETO!”).
SEGUEM, ABAIXO, EXCERTOS DESSES DOIS DIPLOMAS LEGAIS, PARA A PREZADA VERIFICAÇÃO DO LEITOR:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de veto Altera o art. 13 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O caput do art. 13 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul:
..........................................................................” (NR)
Art. 2o (VETADO)
Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971
Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposição Preliminar
Art. 1º São Símbolos Nacionais, e inalteráveis:
I - A Bandeira Nacional;
II - O Hino Nacional.
Parágrafo único. São também Símbolos Nacionais, na forma da lei que os instituiu:
I - As Armas Nacionais;
II - O Sêlo Nacional.
...
X...
...
X
...
Art. 13. Hasteia-se diàriamente a Bandeira Nacional ( AGORA, TAMBÉM, A DO MERCOSUL. N.A.):
I - No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República;
II - Nos edifícios-sede dos Ministérios;
III - Nas Casas do Congresso Nacional;
IV - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos;
V - Nos edifícios-sede dos podêres executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal;
VI - Nas Prefeituras e Câmaras Municipais;
VII - Nas repartições federais, estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira;
VIII - Nas Missões Diplomáticas, Delegações junto a Organismo Internacionais e Repartições Consulares de carreira respeitados os usos locais dos países em que tiverem sede.
IX - Nas unidades da Marinha Mercante, de acôrdo com as Leis e Regulamentos da navegação, polícia naval e praxes internacionais.
NA CALADA DA NOITE, OS SOCIALISTAS INTERNACIONALISTAS QUE NOS GOVERNAM COM O MANSO APOIO DE UM CONGRESSO VENAL E QUE NÃO MAIS REPRESENTA OS ANSEIOS DO POVO, ACABAM DE DAR MAIS UM PASSO À FRENTE NO DESMANCHE DO ESTADO-NACIONAL BRASILEIRO.
ATRAVÉS DA LEI Nº 12.157, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, FICA MODIFICADA A LEI Nº 5.700, DE 1 DE SETEMBRO DE 1971, QUE DISPÕE SOBRE A FORMA E A APRESENTAÇÃO DOS SÍMBOLOS NACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NESSA NOVA FORMA, PELO ARTIGO 13 DA LEI 5700, AGORA MODIFICADO, FICA ESTATUÍDO QUE DEVEM SER HASTEADAS, DIARIAMENTE, A BANDEIRA NACIONAL E A BANDEIRA DO MERCOSUL.
CONSIDERANDO QUE O NOVO PASSAPORTE BRASILEIRO, JÁ EM VIGOR, OSTENTA EM DESTAQUE A DESIGNAÇÃO “MERCOSUL” NO TOPO DA CAPA, ACIMA DAS ARMAS DA REPÚBLICA E DO NOME DO NOSSO PAÍS, DEPREENDE-SE QUE A NACIONALIDADE ÍMPAR E O ESTADO-NACIONAL BRASILEIROS ESTEJAM EM ACELERADO PROCESSO DE DESMANCHE, OUTORGANDO-NOS UMA NOVA QUALIFICAÇÃO COMO CIDADÃOS (EXATAMENTE COMO LHES HAVIA ADVERTIDO NO LIVRO “O PODER SECRETO!”).
SEGUEM, ABAIXO, EXCERTOS DESSES DOIS DIPLOMAS LEGAIS, PARA A PREZADA VERIFICAÇÃO DO LEITOR:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de veto Altera o art. 13 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O caput do art. 13 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul:
..........................................................................” (NR)
Art. 2o (VETADO)
Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971
Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposição Preliminar
Art. 1º São Símbolos Nacionais, e inalteráveis:
I - A Bandeira Nacional;
II - O Hino Nacional.
Parágrafo único. São também Símbolos Nacionais, na forma da lei que os instituiu:
I - As Armas Nacionais;
II - O Sêlo Nacional.
...
X...
...
X
...
Art. 13. Hasteia-se diàriamente a Bandeira Nacional ( AGORA, TAMBÉM, A DO MERCOSUL. N.A.):
I - No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República;
II - Nos edifícios-sede dos Ministérios;
III - Nas Casas do Congresso Nacional;
IV - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos;
V - Nos edifícios-sede dos podêres executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal;
VI - Nas Prefeituras e Câmaras Municipais;
VII - Nas repartições federais, estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira;
VIII - Nas Missões Diplomáticas, Delegações junto a Organismo Internacionais e Repartições Consulares de carreira respeitados os usos locais dos países em que tiverem sede.
IX - Nas unidades da Marinha Mercante, de acôrdo com as Leis e Regulamentos da navegação, polícia naval e praxes internacionais.
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bandeira do mercosul
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Paciência tem limites.Roubalheira, orgia, castelo e agora bandeira de traficante e comunista ? Passou da hora de homens de verdade e comprometidos com a nação, tomarem uma séria providência.
ResponderExcluirÉ um absurdo! Estão vendendo nosso país!
ResponderExcluirLamentavel, vergonhoso, triste, Rio Branco, Caxias, e tantos outros se estivessem materialmente aqui, o que sentiriam; garanto que o mesmo que estous sentindo como: chefe escoteiro, Maçon e acima de qualquer coisa, nativista, patriota, propugnando por LIBERDADE, IGUALDADE, E FRATERNIDADE. o que fazer? onde esta nossa unidade? nosso patriotismo? de que forma poderemos praticar o que propugnamos, acreditamos?
ResponderExcluirSobre a pergunta acima "o que fazer"
ResponderExcluirA RESPOSTA é:
http://pelousointensivodainternetnapolitica.blogspot.com/2010/01/seu-direito-constitucional-todos-os.html
A HISTÓRIA CONTA A ATUAÇÃO DA MAÇONARIA EM PERIODOS FORTES DE NOSSO PAÍS.
ResponderExcluirELA COMPREENDE UMA GAMA ENORME DE ATUAÇÕES SEMPRE A FAVOR DO BEM.
SÃO INUMEROS PROJETOS DE RELEVÂNCIA NA VIDA DO CIDADÃO COMUM, EFETUADOS POR ELA.
O QUE É DE ESTRANHAR, É A SUA "OMISSÃO" EM CASOS COMO ESSE, PELO MENOS, NADA SEI QUE TENHA HAVIDO ALGUMA ATUAÇÃO NESSE SENTIDO.
É IMPRESSIONANTE O RUMO QUE TOMA AS COISAS NESTE PAIS DO FAZ DE CONTA.
NATURALMENTE DIANTE DO PERIGO, NOS DEFENDEMOS, O QUE ME PARECE NESTE CASO UMA LETARGIA POR PARTE DAQUELES, CIDADÃOS BRASILEIROS QUE DEVERIAM NOS REPRESENTAR E NÃO O FAZEM, É LAMENTÁVEL
DOM PATRÔ
Logo, logo, estaremos hasteando também, inclusive em praças públicas, a bandeira que ostente a foto do (da)presidente. Isto é que é democracia, o resto é "golpe". Vejam bem: decisões como esta, tomadas na calada da noite...
ResponderExcluirNossos "representantes" aprovaram? Então p'ra que reclamar? Nós os elegemos e, ao fazê-lo, os credenciamos para, em nosso nome, tripudiarnos, enriquecerem, lotearem o país em benefício próprio. Até quando? Será que não tem saída?
Prezado;
ResponderExcluirA bandeira da União Européia em seu território também é hasteada tal qual a do Mercosul, por favor, os comentários dessa vez foram demais viu. A integraçõa regional não é um mal, mas um bem aos países sulamericanos, é um caminho sem volta, vamos fazer o nosso mercado com nossos vizinhos, vamos progredir juntos, tal qual os EUA estão comercializando (já) com o Irã. Tudo é comércio, nosso narcisismo ao entender como feio o que é estranho cega-nos de vez em sempre.
Meu caro:
ResponderExcluirDiscordo inteiramente de você, de forma contundente, pois sustentada por fontes fidedignas em um alentado livro que escrevi sobre os males da globalização, e o fim do patriotismo pretendido por ela. Mas, sou também um defensor intransigente da democracia (que a globalização extinguirá com um governo central totalitário) e, portanto, do seu livre-direito de opinar, sem censurá-lo, como vc tenta fazer comigo.
Seja feliz e aproveite enquanto puder, pois a globalização, segundo o seu modelo futuro, o da China, calará quaisquer opiniões divergentes com um tiro na nuca. A propósito: Nasci brasileiro e tudo farei para morrer brasileiro, jamais aceitando ser cidadão do Mercosul ou prestando fidelidade a qualquer bandeira que não seja a verde-amarela.
Feliz ano novo!