domingo, 13 de dezembro de 2009
O ‘CHURRASQUEIRO-MOR’ DO EXÉRCITO BRASILEIRO...
Enviada por: Cesar [mailto:cesarasa@terra.com.br]
segunda-feira, 7 de dezembro de 2009 11:19
SEGUNDO OS ‘ESTATUTOS DOS MILITARES’
Das Prerrogativas
SEÇÃO II
Do Uso dos Uniformes
Art. 76 – Os uniformes das Forças Armadas, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos militares e simbolizam a autoridade militar, com as prerrogativas que lhe são inerentes
Parágrafo único – Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares, bem como seu uso por quem a eles não tiver direito.
...
Art. 78 – O militar fardado tem as obrigações correspondentes ao uniforme que use e aos distintivos, emblemas ou às insígnias que ostente.
Art. 79 – É vedado às Forças Auxiliares e a qualquer elemento civil ou organizações civis usar uniformes ou ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças Armadas.
Parágrafo único – São responsáveis pela infração das disposições deste artigo, além dos indivíduos que as tenham cometido, os comandantes das forças auxiliares, diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firmas ou empregadores, empresas, institutos e departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentado distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças Armadas."
segunda-feira, 7 de dezembro de 2009 11:19
SEGUNDO OS ‘ESTATUTOS DOS MILITARES’
Das Prerrogativas
SEÇÃO II
Do Uso dos Uniformes
Art. 76 – Os uniformes das Forças Armadas, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos militares e simbolizam a autoridade militar, com as prerrogativas que lhe são inerentes
Parágrafo único – Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares, bem como seu uso por quem a eles não tiver direito.
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Art. 78 – O militar fardado tem as obrigações correspondentes ao uniforme que use e aos distintivos, emblemas ou às insígnias que ostente.
Art. 79 – É vedado às Forças Auxiliares e a qualquer elemento civil ou organizações civis usar uniformes ou ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças Armadas.
Parágrafo único – São responsáveis pela infração das disposições deste artigo, além dos indivíduos que as tenham cometido, os comandantes das forças auxiliares, diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firmas ou empregadores, empresas, institutos e departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentado distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças Armadas."
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ResponderExcluirDe: Celia di Nizo
ResponderExcluirJobim fardado....
A qual arma pertence o Ministro da Defesa que nem militar é? Por que não usa uniforme da Aeronáutica ou da Marinha?
Que tristeza, nosso Exército está sendo humilhado por esse governo podre. Pobre do Brasil!
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