RECADO ATERRADOR SOBRE A TUA LIBERDADE

“ ... Digamos que tudo aquilo que sabes não seja apenas errado, mas uma mentira cuidadosamente engendrada. Digamos que tua mente esteja entupida de falsidades: sobre ti mesmo, sobre a história, sobre o mundo a tua volta, plantadas nela por forças poderosas visando a conquistar, pacificamente, tua complacência. A liberdade, nessas circunstâncias, não passa de uma ilusão, pois és, na verdade, apenas um peão num grande enredo e o teu papel o de um crédulo indiferente. Isso, se tiveres sorte. Se, em qualquer tempo, convier aos interesses de terceiros o teu papel vai mudar: tua vida será destruída, serás levado à fome e à miséria. Pode ser, até, que tenhas de morrer. Quanto a isso, nada poderá ser feito. Ah! Se acontecer de conseguires descobrir um fiapo da verdade até poderás tentar alertar as pessoas; demolir, pela exposição, as bases dos que tramam nos bastidores. Mas, mesmo nesse caso, também não terás muito mais a fazer. Eles são poderosos demais, invulneráveis demais, invisíveis demais, espertos demais. Da mesma forma que aconteceu com outros, antes de ti, também vais perder!" Charles P. Freund, Editorialista do “The Washington Post”. T.A.

domingo, 13 de dezembro de 2009

O ‘CHURRASQUEIRO-MOR’ DO EXÉRCITO BRASILEIRO...

Enviada por: Cesar [mailto:cesarasa@terra.com.br]
segunda-feira, 7 de dezembro de 2009 11:19


SEGUNDO OS ‘ESTATUTOS DOS MILITARES’
Das Prerrogativas
SEÇÃO II
Do Uso dos Uniformes

Art. 76 – Os uniformes das Forças Armadas, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos militares e simbolizam a autoridade militar, com as prerrogativas que lhe são inerentes
Parágrafo único – Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares, bem como seu uso por quem a eles não tiver direito.
...
Art. 78 – O militar fardado tem as obrigações correspondentes ao uniforme que use e aos distintivos, emblemas ou às insígnias que ostente.
Art. 79 – É vedado às Forças Auxiliares e a qualquer elemento civil ou organizações civis usar uniformes ou ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças Armadas.
Parágrafo único – São responsáveis pela infração das disposições deste artigo, além dos indivíduos que as tenham cometido, os comandantes das forças auxiliares, diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firmas ou empregadores, empresas, institutos e departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentado distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças Armadas."

3 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. De: Celia di Nizo
    Jobim fardado....

    A qual arma pertence o Ministro da Defesa que nem militar é? Por que não usa uniforme da Aeronáutica ou da Marinha?

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  3. Que tristeza, nosso Exército está sendo humilhado por esse governo podre. Pobre do Brasil!

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