segunda-feira, 14 de setembro de 2009
SOBRE O TRIPLO ASSASSINATO EM BRASÍLIA
Gelio Fregapani disse:
Depois de periciar o local do crime mais de dez vezes, correndo o risco de "contaminar" a cena do crime com a entrada, permanência e saída de pessoas no local, a Polícia Civil do DF anuncia já ter chegado ao nome do assassino do advogado e ex-ministro do TSE José Guilherme Villela, de 73 anos de idade, morto em 31 de agosto passado, junto com a mulher e uma empregada.
Sem a intenção de menospresar a extensão da violência que se abateu sobre as famílias das vítimas, me parece que um importante detalhe noticiado com o crime não está sendo devidamente explorado por nossa "imprensa investigativa".
Refiro-me ao suposto e pouco noticiado recebimento de uma indenização no valor de 84 milhões de reais, em doze parcelas de 7 milhões, que o falecido advogado teria recebido via judicial.
Me intrigam as razões que levariam uma pessoa fazer juz a mais de 1 milhão de reais, valor equivalente a uma pequena mega-sena - ou para os apreciadores, um valor igual à premiação de um dos vários "reality shows" (?) recentemente apresentados pela televisão - por cada ano de vida.
Que tipo de causa judicial pode alcançar tal valor?
Quantos processos iguais circulam ou circularam pelos nossos tribunais?
Quantas pessoas já fizeram juz a indenizações de tal porte?
Por que tal assunto não tem sido noticiado com mais profundidade?
E, o que mais me interessa: quem paga tais indenizações?
Gelio Fregapani
geliofregapani@uol.com.br
14 de setembro de 2009 15:59
Depois de periciar o local do crime mais de dez vezes, correndo o risco de "contaminar" a cena do crime com a entrada, permanência e saída de pessoas no local, a Polícia Civil do DF anuncia já ter chegado ao nome do assassino do advogado e ex-ministro do TSE José Guilherme Villela, de 73 anos de idade, morto em 31 de agosto passado, junto com a mulher e uma empregada.
Sem a intenção de menospresar a extensão da violência que se abateu sobre as famílias das vítimas, me parece que um importante detalhe noticiado com o crime não está sendo devidamente explorado por nossa "imprensa investigativa".
Refiro-me ao suposto e pouco noticiado recebimento de uma indenização no valor de 84 milhões de reais, em doze parcelas de 7 milhões, que o falecido advogado teria recebido via judicial.
Me intrigam as razões que levariam uma pessoa fazer juz a mais de 1 milhão de reais, valor equivalente a uma pequena mega-sena - ou para os apreciadores, um valor igual à premiação de um dos vários "reality shows" (?) recentemente apresentados pela televisão - por cada ano de vida.
Que tipo de causa judicial pode alcançar tal valor?
Quantos processos iguais circulam ou circularam pelos nossos tribunais?
Quantas pessoas já fizeram juz a indenizações de tal porte?
Por que tal assunto não tem sido noticiado com mais profundidade?
E, o que mais me interessa: quem paga tais indenizações?
Gelio Fregapani
geliofregapani@uol.com.br
14 de setembro de 2009 15:59
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