SOBRE ESTE ASSUNTO, TÃO CONTROVERTIDO, STENIO, QUE TAL COMO ESTE BLOGUEIRO, PARECE NÃO ESTAR COM A BOLA TÃO CHEIA COMO IMAGINA O TITULAR DA FAZENDA NACIONAL, NOS ENVIA O SEGUINTE TEXTO, QUE PARECE RESUMIR A INDIGNAÇÃO DE TODA A CLASSE MÉDIA BRASILEIRA:
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De: stenio [mailto:sssthel@ajato.com.br]
Enviada em: sábado, 10 de outubro de 2009 14:03
Assunto: A DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
A DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
O presidente Lula, mais uma vez demonstrando desconhecer o que se passa no país por não sentir, na própria pele, certos tipos de problemas, nos diz, de maneira simplória, que a devolução do IR é mera questão de compreensão.
Isto é, devemos compreender que o Tesouro não tem recursos para devolver aquilo que nos foi cobrado a maior, antecipadamente, e da mesma forma, nos convida a festejar que , embora faltem recusos para programas essenciais, já temos dinheiro bastante para emprestar ao FMI.
Assim, como creio que poucos se atém a ler o ‘Manual do Imposto de Renda’, passo, então, a me reportar aos dispositivos que tratam do pagamento com atraso, pelo contribuinte, do imposto, segundo texto publicado naquele manual:
1 - Logo na primeira página, a Secretaria da Receita Federal faz uma apresentação sobre a sua responsabilidade como órgão fiscal e arrecadador de impostos, dividida em três itens:
- A - MISSÃO - Exercerá a administração tributária e o controle aduaneiro, com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade (os grifos são meus)
- B - VISÃO DE FUTURO - Ser uma instituição de excelência em administração tributária e aduaneira, referência nacional e internacional.
- C - VALORES - Respeito ao Cidadão - Integridade -Lealdade com a Instituição - Legalidade - Profissionalismo´-
Por isso, gostaríamos de ouvir do presidente Lula e do secretário da Receita Federal o que se deve entender por "respeito ao Cidadão", expressão que, apesar de citada na primeira página, não é explicada no manual.
Uma vez no capítulo que trata do Pagamento do Saldo do Imposto, no sub-título "PAGAMENTO APÓS O PRAZO", pode-se ler: O pagamento do imposto após o vencimento da quota única ou de cada quota será acrescido de multa e juros de mora calculados da seguinte forma:
MULTA DE MORA : Sobre o valor do Imposto devido, deverá ser aplicado o percentual de 0,33%, por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo previsto para pagamento, devendo ser observado o limite máximo de 20%.
JUROS DE MORA: Sobre o valor do imposto devido, deverão ser aplicados os juros equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2009 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Caso efetue o pagamento com atraso da primeira quota ou da quota única no mês de maio/2009, aplique juros de 1% sobre o valor do imposto devido.
Como se vê, estas são as penalidades devidas pelo contribuinte ao pagar o imposto fora dos prazos estabelecidos.
Entretanto, no caso do contribuinte fazer jus a justa devolução do que lhe foi cobrado em excesso, o manual não estabelece forma, nem prazo, para a devolução do imposto de renda recolhido compulsoriamente na fonte. E com essa falta de regras claras, postas no papel 9 o mínimo que se poderia esperar) a devolução tem sido feita sempre muitos meses depois e sempre pelos valores históricos.
Por isso, torno a indagar: Qual é o exato conceito que o governo tem de “Respeito ao Cidadão” na questão tributária?
Abs Stenio
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