RECADO ATERRADOR SOBRE A TUA LIBERDADE

“ ... Digamos que tudo aquilo que sabes não seja apenas errado, mas uma mentira cuidadosamente engendrada. Digamos que tua mente esteja entupida de falsidades: sobre ti mesmo, sobre a história, sobre o mundo a tua volta, plantadas nela por forças poderosas visando a conquistar, pacificamente, tua complacência. A liberdade, nessas circunstâncias, não passa de uma ilusão, pois és, na verdade, apenas um peão num grande enredo e o teu papel o de um crédulo indiferente. Isso, se tiveres sorte. Se, em qualquer tempo, convier aos interesses de terceiros o teu papel vai mudar: tua vida será destruída, serás levado à fome e à miséria. Pode ser, até, que tenhas de morrer. Quanto a isso, nada poderá ser feito. Ah! Se acontecer de conseguires descobrir um fiapo da verdade até poderás tentar alertar as pessoas; demolir, pela exposição, as bases dos que tramam nos bastidores. Mas, mesmo nesse caso, também não terás muito mais a fazer. Eles são poderosos demais, invulneráveis demais, invisíveis demais, espertos demais. Da mesma forma que aconteceu com outros, antes de ti, também vais perder!" Charles P. Freund, Editorialista do “The Washington Post”. T.A.

domingo, 11 de outubro de 2009

“ESPERRAR PELA DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA “SERRÁ” UMA ÓTIMA APLICAÇÃO “FINANCEIRRA”...


APOIANDO LULA, GUIDO MANTEGA, COM SEU BELO SOTAQUE FRANCÊS, INSINUA QUE A CLASSE MÉDIA ESTÁ NO “PARRAÍSO” E QUE, PORTANTO, “ESPERRAR PELA DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA “SERRÁ” UMA ÓTIMA APLICAÇÃO “FINANCEIRRA”...
SOBRE ESTE ASSUNTO, TÃO CONTROVERTIDO, STENIO, QUE TAL COMO ESTE BLOGUEIRO, PARECE NÃO ESTAR COM A BOLA TÃO CHEIA COMO IMAGINA O TITULAR DA FAZENDA NACIONAL, NOS ENVIA O SEGUINTE TEXTO, QUE PARECE RESUMIR A INDIGNAÇÃO DE TODA A CLASSE MÉDIA BRASILEIRA:


Enviado por:
De: stenio [mailto:sssthel@ajato.com.br]
Enviada em: sábado, 10 de outubro de 2009 14:03
Assunto: A DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA


A DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
O presidente Lula, mais uma vez demonstrando desconhecer o que se passa no país por não sentir, na própria pele, certos tipos de problemas, nos diz, de maneira simplória, que a devolução do IR é mera questão de compreensão.
Isto é, devemos compreender que o Tesouro não tem recursos para devolver aquilo que nos foi cobrado a maior, antecipadamente, e da mesma forma, nos convida a festejar que , embora faltem recusos para programas essenciais, já temos dinheiro bastante para emprestar ao FMI.
Assim, como creio que poucos se atém a ler o ‘Manual do Imposto de Renda’, passo, então, a me reportar aos dispositivos que tratam do pagamento com atraso, pelo contribuinte, do imposto, segundo texto publicado naquele manual:
1 - Logo na primeira página, a Secretaria da Receita Federal faz uma apresentação sobre a sua responsabilidade como órgão fiscal e arrecadador de impostos, dividida em três itens:
  • A - MISSÃO - Exercerá a administração tributária e o controle aduaneiro, com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade (os grifos são meus)
  • B - VISÃO DE FUTURO - Ser uma instituição de excelência em administração tributária e aduaneira, referência nacional e internacional.
  • C - VALORES - Respeito ao Cidadão - Integridade -Lealdade com a Instituição - Legalidade - Profissionalismo´-
Entretanto, em que pese todas essas boas intenções impressas, na prática não é bem isto que ocorre.
Por isso, gostaríamos de ouvir do presidente Lula e do secretário da Receita Federal o que se deve entender por "respeito ao Cidadão", expressão que, apesar de citada na primeira página, não é explicada no manual.
Uma vez no capítulo que trata do Pagamento do Saldo do Imposto, no sub-título "PAGAMENTO APÓS O PRAZO", pode-se ler: O pagamento do imposto após o vencimento da quota única ou de cada quota será acrescido de multa e juros de mora calculados da seguinte forma:
MULTA DE MORA : Sobre o valor do Imposto devido, deverá ser aplicado o percentual de 0,33%, por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo previsto para pagamento, devendo ser observado o limite máximo de 20%.
JUROS DE MORA: Sobre o valor do imposto devido, deverão ser aplicados os juros equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2009 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Caso efetue o pagamento com atraso da primeira quota ou da quota única no mês de maio/2009, aplique juros de 1% sobre o valor do imposto devido.
Como se vê, estas são as penalidades devidas pelo contribuinte ao pagar o imposto fora dos prazos estabelecidos.
Entretanto, no caso do contribuinte fazer jus a justa devolução do que lhe foi cobrado em excesso, o manual não estabelece forma, nem prazo, para a devolução do imposto de renda recolhido compulsoriamente na fonte. E com essa falta de regras claras, postas no papel 9 o mínimo que se poderia esperar) a devolução tem sido feita sempre muitos meses depois e sempre pelos valores históricos.
Por isso, torno a indagar: Qual é o exato conceito que o governo tem de “Respeito ao Cidadão” na questão tributária?
Abs Stenio

Nenhum comentário:

Postar um comentário